segunda-feira, 15 de julho de 2013

Barbalho é condenado a ressarcir cofres públicos

Por Gabriel Mandel

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado em primeira instância a ressarcir R$ 2,2 milhões à União “por ter se locupletado com verbas federais públicas” que teriam sido desviadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), com a manutenção da indisponibilidade de alguns de seus bens. Outros dez réus foram condenados pelo desvio de R$ 11,1 milhões, segundo a decisão tomada em 4 de julho pelo juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 2ª Vara Federal no Tocantins.

A decisão aponta que “há elementos que indicam o pagamento de propina dos empresários” a Jader Barbalho, que não possuía cargo na Sudam, mas era padrinho político dos funcionários que lá eram lotados. O senador “dava a entender que queria dinheiro” para agilizar repasses à Sudam, ficando então com “20% da parcela recebida". Em sua defesa, Jader negou recebimento de propina e disse que não conhecia os demais réus, mas o juiz destaca que o político “não produziu uma prova sequer" para contrapor os elementos produzidos pelo Ministério Público Federal no Tocantins, que ajuizou a Ação Civil Pública em 2007.

O grupo teria criado uma empresa “com a finalidade de venda de notas fiscais para a obtenção de recursos”, enquanto uma segunda companhia teria apresentado notas fiscais sem finalidade, pois elas foram emitidas “posteriormente ao cancelamento de validade das mesmas”. De acordo com Waldemar Cláudio de Carvalho, a investigação comprovou que "estas empresas foram criadas unicamente com a finalidade de ‘venderem’ notas fiscais e atestarem a execução de serviços inexistentes e, com isso, proporcionar o desvio de recursos públicos”.

Segundo o juiz, Barbalho teria recebido 20% do valor desviado por uma empresa que receberia verba da Sudam para a “implementação de um projeto de produção de beneficiamento de grãos e sementes de arroz”. O projeto envolveria o repasse de R$ 58 milhões da Sudam para a Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, e quatro réus organizaram um esquema para o desvio de parte deste dinheiro. Para isso, contavam com o apoio do senador, que receberia um percentual do dinheiro desviado em troca da rápida aprovação do acordo com a Sudam.
Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.


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Nota do Blog: Este mesmo senhor é o amor de Ícaro. É o homem mais probo da terra em sua visão. O texto que vocês leem nesta página foi retirado do site Conjur (Consultor Jurídico) e pode ser acessado na íntegra aqui

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